Taxas de Preservação

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

 

Tempo de Permanência
(em dias)
Valor da TPA 2015
(em R$)
1 51,40
2 102,80
3 154,20
4 205,60
5 251,86
6 285,27
7 318,68
8 352,09
9 385,50
10 418,91
11 578,25
12 655,35
13 745,30
14 848,10
15 963,75
16 1092,25
17 1.233,60
18 1.387,80
19 1.554,85
20 1.734,75
21 1.927,50
22 2.133,10
23 2.351,55
24 2.482,35
25 2.827,00
26 3.084,00
27 3.353,85
28 3.636,55
29 3.932,10
30 4.240,50

 

Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III – O valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto, será cobrado em dobro, quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada autorizada pela Administração Geral.

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